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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
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Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro orienta a utilização responsável da plataforma Rei do Pitaco!

Esta Política orienta a atuação do Rei do Pitaco ("Agente Operador"), assim como a utilização dos nossos canais eletrônicos, produtos e serviços por você ou qualquer das pessoas que acesse e utilizem a nossa plataforma ("Usuários"), em relação à prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

RECOMENDAMOS A VOCÊ E A TODOS OS NOSSOS USUÁRIOS QUE LEIAM COM ATENÇÃO ESTA POLÍTICA ANTES DE ADQUIRIR QUALQUER DOS NOSSOS PRODUTOS OU SERVIÇOS.

Introdução

Seta Accordion

Esta Política de PLD/FT apresenta os princípios, regras e práticas adotadas pelo REI DO PITACO (RdP e/ou PITACO), sendo qualquer referência aos termos “nós”, “nos”, “nosso” ou verbos conjugados na primeira pessoa do plural uma referência ao REI DO PITACO. Esta Política se aplica ao uso dos nossos Produtos, incluindo o acesso à nossa Plataforma de apostas e jogos online por meio do Aplicativo e/ou  do website (Rei do Pitaco). ‍É INDISPENSÁVEL QUE VOCÊ LEIA COM ATENÇÃO ESTA POLÍTICA ANTES DE ADQUIRIR QUALQUER DOS NOSSOS PRODUTOS OU SERVIÇOS.Ao longo desta Política, utilizamos termos definidos iniciados em letra maiúscula. Você poderá encontrar a definição para esses termos ao final dessa Política.

Lembre-se que esta Política não isenta você da responsabilidade pela utilização ou aquisição dos nossos serviços ou produtos. Recomendamos que você também acesse os nossos Termos de Uso para conhecer todas as regras que se aplicam durante a utilização de nossa plataforma.

Caso você tenha qualquer dúvida em relação às informações desta Política, entre em contato com a nossa equipe através dos canais de atendimento ao Usuário via chat em nosso app.

1. Pontos de Atenção

Seta Accordion

1.1. Ao longo desta Política de PLD/FT, utilizamos termos definidos iniciados em letra maiúscula e, que podem ser consultados na cláusula 2 abaixo. 

1.2. Ao utilizar qualquer Produto do REI DO PITACO, Você concorda em estar vinculado à esta Política de PLD/FT, aos Termos de Uso, à Política de Privacidade, à Política de Jogo Responsável e, demais políticas e documentos que vierem a ser aplicáveis e se encontrem disponíveis em nosso Aplicativo e/ou no website (Rei do Pitaco). 

1.3. Os seus dados cadastrais, de Parceiros, Fornecedores, prestadores de serviço e Colaboradores serão armazenados pelo REI DO PITACO por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar do término do vínculo, conforme disposto em nossa Política de Privacidade e nos termos da legislação aplicável.

1.4. Caso você tenha qualquer dúvida em relação às informações desta Política de PLD/FT, entre em contato com a nossa equipe através do chat que pode ser acessado por meio do nosso Aplicativo, da página de suporte no website ( Suporte - Rei do Pitaco), do telefone: 0800-237-1387 e/ou através do e-mail: suporte@reidopitaco.com.

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1.5. Caso queira realizar qualquer relato e/ou denúncia referente ao descumprimento desta Política de PLD/FT, acesse o nosso Canal da Transparência (www.canaldatransparencia.com.br/reidopitaco).

2. Definições

Seta Accordion

2.1.  Para os fins desta Política de PLD/FT, consideramos as seguintes definições: 
‍
Administradores: Pessoas físicas que exerçam, de fato ou de direito, funções de direção, administração ou gerência no REI DO PITACO, independentemente da denominação adotada no estatuto ou contrato social. Incluem-se diretores, conselheiros e outros responsáveis por decisões estratégicas e operacionais;

Bônus: Qualquer valor promocional creditado pelo REI DO PITACO na sua conta, seja como saldo extra, aposta gratuita, cashback ou outra forma de incentivo permitida pela legislação aplicável, com regras específicas de uso e saque e, que podem ser consultadas em nosso site durante o período de vigência das promoções. Os bônus não representam dinheiro real sacável e podem ser cancelados se houver violação dos Termos de Uso;

COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

Colaboradores: Pessoa que trabalha para o REI DO PITACO em qualquer localidade, seja empregado celetista, estagiário, aprendiz, diretor estatutário e/ou conselheiro;

Documentos: Termos de Uso, Política de Privacidade, Política de Jogo Responsável e outros documentos disponíveis no Aplicativo e/ou website (Rei do Pitaco), como por exemplo "Regras de Aposta”e os regulamentos de promoções, premiações e benefícios exclusivos que podem ser encontrados no Website de tempos em tempos;

Financiamento ao Terrorismo: Ato de oferecer, receber, guardar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de recursos usados por indivíduos ou organizações com atividade, ainda que eventual, relacionada ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016);

Fornecedor: Empresa terceirizada contratada para a prestação de serviços ao REI DO PITACO;

Lavagem de Dinheiro: Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;

Listas Restritivas: Listas nacionais e internacionais com registros de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em práticas ilícitas, incluindo as mantidas pela ONU, OFAC, União Europeia e CSNU;

Parceiro: Parceiros comerciais do REI DO PITACO;

PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Pessoa que ocupa, ou ocupou nos últimos cinco anos, cargos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, conforme definido na legislação aplicável e que possam ter interferência em processos legislativos/executivos relacionados às apostas de quota fixa. Incluem-se também seus representantes, familiares até o segundo grau e colaboradores próximos. A condição de PEP exige verificação adicional de risco, incluindo avaliação da capacidade financeira, cruzamento com listas públicas (ex: CGU/Siscoaf), e diligência reforçada em operações suspeitas;

Plataforma: Canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar as apostas esportivas e os jogos on-line;

PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa;

Política de PLD/FT: Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa;

Processo de Apuração Interno: Processo conduzido pelo REI DO PITACO para verificar a existência de violações a estes Termos, com base em indícios, alertas de risco, solicitações de autoridades ou comportamentos atípicos. Durante essa apuração, podem ser adotadas providências imediatas para preservar a integridade da Plataforma, a depender do nível de risco apresentado, incluindo: (I) bloqueio ou limitação de funcionalidades, apostas e/ou saques; (II) suspensão preventiva da Conta Cadastrada; e (III) retenção de valores relacionados a apostas suspeitas;

Produto: Serviços de apostas de quota-fixa e jogos on-line que compreende o sistema e a Plataforma de apostas e de jogos on-line do REI DO PITACO;

Proliferação de Armas de Destruição em Massa: Atos cometidos por entes não estatais visando a obtenção, transporte, uso ou financiamento de armas nucleares, químicas ou biológicas e seus vetores, conforme o Decreto nº 7.722/2012;

SPA/MF: Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, órgão responsável por regular, autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas às apostas de quota fixa e jogos on-line (Bets);

Você: Usuário ou Apostador

3. Qual é nosso compromisso?

Seta Accordion

3.1. Esta política estabelece as diretrizes, procedimentos e controles internos adotados pelo REI DO PITACO, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.756/2018, a Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e demais diplomas legais aplicáveis, visando a prevenção aos crimes de LD/FTP e outros delitos correlatos.

4. Quais são nossas responsabilidades?

Seta Accordion

4.1. Visando o combate de crimes considerados suspeitos de LD/FTP, o REI DO PITACO é responsável por:

I. Estabelecer procedimentos internos de acordo com os perfis de risco apurados, conforme previsto na cláusula 5.2. abaixo, com o objetivo de prevenir a ocorrência de crimes de LD/FTP e correlatos, bem como quaisquer irregularidades que possam ser detectadas durante o uso de nossos Produtos e acesso à nossa Plataforma;

II. Fixar mecanismos de controle de alertas com base no conjunto de regras estabelecidas para detectar comportamentos considerados suspeitos;

III. Verificar o perfil dos usuários que apresentem indícios de relação de cometimento ou ciência de crimes financeiros ou correlatos em bases externas de dados;

IV. Verificar se o usuário se enquadra na relação de pessoas impedidas de apostar, nos termos do art. 26 da Lei 14790 de 2023, como por exemplo, mas não limitado a PEPs, pessoas relacionadas ao esporte, menores de 18 (dezoito) anos;

V. Realizar os procedimentos para coleta, verificação, validação e atualização de informações de registro de clientes (KYC), prestadores de serviços terceirizados, Parceiros e Fornecedores (KYP) e Colaboradores (KYE);

VI. Elaborar relatórios de acompanhamento dos casos analisados;

VI. Revisar de forma periódica esta Política de PLD/FTP, Documentos, procedimentos internos, sistemas ou mecanismos de controle de alertas e acompanhar a implementação do respectivo fluxo;Realizar treinamentos gerais com os Colaboradores sobre esta Política de PLD/FTP;

VII. Identificar departamentos específicos, Colaboradores e terceiros que necessitem de treinamento adicional em PLD/FTP e organizar as sessões de treinamento correspondentes;

VIII. Realizar a avaliação prévia do risco de novos produtos e serviços a serem ofertados, Bônus, bem como a implementação de novas tecnologias;

IX. Registrar os procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações atípicas ou suspeitas (registro de transações);

X. Registrar as transações de natureza financeira consideradas suspeitas;

XI. Reportar ao COAF os casos considerados suspeitos de LD/FTP;

XII. Manter os registros de não ocorrência, quando não for identificada a necessidade de comunicação de casos apurados;

XIII. Classificar os perfis de risco, considerando as peculiaridades do REI DO PITACO;

XIV. Disseminar a cultura de compliance no REI DO PITACO; 

XV. Tomar todas as medidas necessárias para abordar as vulnerabilidades que expõem o REI DO PITACO aos riscos de LD/FTP;

XVI. Elaborar relatório anual de não ocorrência de casos de LD/FT e crimes correlatos durante o ano civil, se aplicável; e

XVII. Realizar e manter cadastro atualizado no SISCOAF.

5. Como classificamos nossos perfis de risco?

Seta Accordion

5.1. O REI DO PITACO realiza a classificação de risco de acordo com base no perfil de usuários cadastrados em nossa Plataforma, público alvo e características específicas do negócio, a fim de avaliar a probabilidade e impacto de risco. São exemplos de alguns riscos considerados: financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental. Utilizamos internamente classificações de risco que possibilitam a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para situações de maior risco e a adoção de controles simplificados para situações de menor risco:

‍(i) muito alto; (ii) alto; (iii) médio; ou (iv) baixo.

5.2. Os perfis de risco considerados pelo REI DO PITACO, são: 

I. Usuários cadastrados em nossa Plataforma, considerando perfil, volume e frequência de apostas, origem dos recursos, IP, localização geográfica e outros fatores relevantes, de acordo com as necessidades apontadas pela equipe de Compliance do REI DO PITACO;

II. A empresa (REI DO PITACO) e as especificidades do negócio;

III. As transações, independentemente de como possam ser formalmente designadas em nosso escopo, levando em conta suas características, especialmente no que se refere à forma e aos meios de pagamento, bens, valores, ativos, produtos ou serviços envolvidos, bem como os instrumentos, tecnologias ou canais utilizados em sua realização;

IV. Os Colaboradores do REI DO PITACO;

V. Os Fornecedores, Parceiros e prestadores de serviço;

VI. Os produtos, incluindo novas funcionalidades, Bônus e eventos ofertados em nossa Plataforma.

‍6. Programa de Compliance e PLD‍

Seta Accordion

6.1. O Programa de Compliance do REI DO PITACO compreende mecanismos de controle de alertas e procedimentos para promover a integridade, prevenir riscos e, especialmente para os fins desta Política de PLD/FTP, atuar na prevenção e detecção de casos considerados suspeitos de LD/FTP e correlatos, implementar políticas e processos internos, realizar auditorias, elaborar relatórios para fins de colaborar com o monitoramento e adoção de providências necessárias por parte dos órgãos reguladores, realizar treinamentos e adotar toda e qualquer providência necessária para prevenir e mitigar riscos, considerando o disposto pela legislação aplicável.

6.2. Para garantir a efetividade dos processos internos para a prevenção e detecção de casos de LD/FTP, bem como a conformidade com a legislação aplicável, o REI DO PITACO adota as seguintes medidas:

6.2.1. Medidas Preventivas: 

I. Promover a cultura de conformidade na empresa, com apoio explícito dos Administradores disseminando a importância do Programa de Compliance;

II. Manter um programa de treinamento contínuo em PLD/FTP para Colaboradores, abordando legislação, esta Política de PLD/FTP, procedimentos internos, riscos e responsabilidades;

III. Elaborar e divulgar internamente o manual de PLD que deverá conter o fluxo referente ao Processo de Apuração Interno e diretrizes aos Colaboradores;

IV. Monitorar as atividades dos usuários na Plataforma;
‍
V. Avaliar previamente os riscos em relação a novos produtos, serviços, Bônus, bem como o uso de novas tecnologias que possam ser utilizados para o combate de LD/FTP;

VI. Implementar mecanismos de controle de alerta robustos para prevenir falhas e atividades indesejadas na Plataforma;

VII. Verificar o perfil do usuário e seu eventual enquadramento na Lista Restritiva, como forma de ação preventiva para bloquear o acesso de usuários que sejam impedidos de utilizar os nossos Produtos;

VIII. Analisar os perfis de usuários considerados como PEPs, mesmo que não impedidos, realizando a verificação e análise de perfil desses usuários como procedimento preventivo; 

IX. Disponibilizar publicamente um canal de denúncias por meio do qual os usuários possam relatar e/ou denunciar eventual descumprimento desta Política de PLD/FT (www.canaldatransparencia.com.br/reidopitaco); 

X. Disponibilizar o Código de Ética do REI DO PITACO a todos os Colaboradores, de forma clara e acessível, como instrumento orientador de conduta e integridade no exercício de suas atividades; e 

XI. Manter todos os seus procedimentos referentes à PLD validados anualmente.

6.2.2. Medidas Operacionais:

I. Implementar as políticas e controles definidos, colocando em prática a estrutura de PLD/FTP;

II. Executar procedimentos para coleta, verificação, validação e atualização de informações de cadastro de apostadores e usuários da Plataforma, prestadores de serviço terceirizados, Parceiros, Fornecedores e Colaboradores, conforme exigido pela regulamentação aplicável e detalhado em nossos Termos de Uso (disponível em nosso website Rei do Pitaco);

III. Realizar procedimentos de monitoramento de operações e situações atípicas ou suspeitas, utilizando sistemas e regras parametrizadas para detectar e registrar tais situações;

IV. Analisar e aprovar a documentação de operações consideradas suspeitas na primeira seleção/análise e decidir pela comunicação da operação ou situação enquadrada(s) como suspeita(s) ao regulador, documentando tais procedimentos;

V. Assessorar a Administração continuamente em questões referentes a PLD/FTP;

VI. Verificar periodicamente a conformidade das instituições financeiras e de pagamento parceiras; e

VII. Divulgar publicamente em nosso site esta Política de PLD/FT, além de divulgar diretamente aos Colaboradores, Parceiros, Fornecedores e prestadores de serviço em nível de detalhamento compatível com as funções por eles desempenhadas e com a sensibilidade das informações que tenham acesso no âmbito dos seu relacionamento com o REI DO PITACO.

6.2.3. Medidas Corretivas:

I. Realizar ações corretivas, como investigações internas, solicitação de documentação adicional, bloqueios ou encerramento de conta dos usuários cadastrados em nossa Plataforma;

II. Elaborar um relatório anual avaliando a conformidade e a efetividade das medidas adotadas pela equipe de Compliance do REI DO PITACO, detalhando as providências adotadas para corrigir falhas;

III. Receber, analisar e validar o plano de ação visando solucionar eventual deficiência identificada no relatório de avaliação anual de efetividade; e

IV. Revisitar os processos internos, políticas  e mecanismos de controle de alertas.

6.3. Os relatórios produzidos no âmbito do Processo de Apuração Interno, as classificações de risco e demais documentos elaborados pelo REI DO PITACO para fins regulatórios são confidenciais e de uso exclusivo da operação. Esses documentos somente serão compartilhados com autoridades competentes, quando solicitado e/ou necessário para o cumprimento das finalidades legais aplicáveis.

‍7. Qual é o nosso processo de comunicação ao COAF?‍

Seta Accordion

7.1. Caso seja detectada alguma prática considerada suspeita de LD/FTP em nossa Plataforma, iniciaremos um Processo de Apuração Interno, considerando todas as medidas e mecanismos aqui previstos e, se constatada a fundada suspeita de uso de nossos Produtos com a finalidade de cometer os crimes de LD/FTP e/ou delitos correlatos, a equipe de Compliance do REI DO PITACO realizará a comunicação ao COAF, conforme os prazos estabelecidos na legislação aplicável.

7.2. No Processo de Apuração Interno serão consideradas as suas informações pessoais, transações de natureza financeira, características das apostas, meios de pagamento, inconformidade em relação à comprovação de renda.

7.3. Durante o Processo de Apuração Interno, podem ser solicitadas informações adicionais, tais como, mas não limitadas a, comprovantes de renda (como por exemplo, extratos bancários, informes de rendimento e holerites) e residência, realização de verificação facial e revisão de KYC, conforme previsto pela legislação aplicável.

7.4. Durante o Processo de Apuração interno, podem ser adotadas providências imediatas para preservar a integridade da Plataforma, incluindo: (I) bloqueio ou limitação de funcionalidades, apostas e/ou saques; (II) suspensão preventiva (temporária ou permanente), a depender da gravidade do caso, da conta cadastrada; e (III) retenção de valores relacionados a apostas suspeitas e devolução dos valores depositados (exceto dos ganhos). Quando da adoção dessas providências, Você será notificado, sempre que aplicável.

7.5. Independentemente de notificação, o REI DO PITACO poderá, a seu critério ou por exigência legal, acionar diretamente autoridades competentes, como o próprio COAF e/ou a SPA/MF.

7.6. Se a comunicação ao COAF for realizada, o respectivo órgão adotará as providências cabíveis, a contar da data de recebimento do comunicado. Caso a violação seja  confirmada pelo COAF, o REI DO PITACO pode aplicar a medida cabível (como por exemplo, advertência, suspensão ou encerramento da conta do usuário) dentro dos limites de competência aplicáveis.

7.7. Todo relatório enviado ao COAF será armazenado nos sistemas internos do REI DO PITACO, conforme os prazos previstos pela regulamentação aplicável.

7.8. O Processo de Apuração Interno, análise, registro e comunicação ao COAF sobre situações que envolvam quaisquer indícios ou suspeitas de LD/FTP são realizados de forma confidencial, sem dar ciência aos envolvidos ou a terceiros, em observância à legislação e regulamentação aplicáveis.

7.9. Caso não sejam identificadas ao longo de um ano civil casos considerados suspeitos de LD/FTP e/ou outros delitos correlatos, o REI DO PITACO encaminhará uma comunicação de não ocorrência para as autoridades competentes.

7.10. Permanecerão registradas por um período de, no mínimo, de 5 (cinco) anos, a análise de operações ou casos e a fundamentação da decisão de efetuar, ou não, as comunicações referidas nesta cláusula, devendo constar do registro o nome de todos os Colaboradores que tenham participado da análise e decisão.

Esta Política de PLD/FT será revisada, no mínimo, anualmente e/ou sempre que houver alteração na legislação ou regulamentação aplicáveis, sendo que toda e qualquer alteração será divulgada a todos aos diretores, Colaboradores, Parceiros, Fornecedores, prestadores de serviço e partes relacionadas ao nosso negócio, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações.

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